O presente trabalho objetiva discutir a guarda compartilhada, quando confrontada com o princÃpio do melhor interesse da criança. Para o seu desenvolvimento, utilizou-se do método dedutivo amparado em bibliografias relacionadas ao tema. O instituto da guarda compartilhada, embora já bastante utilizado pelo ordenamento jurÃdico brasileiro, sofre severas crÃticas quando a sua imposição se dá nos casos em que não há possibilidade de convÃvio pacÃfico entre os genitores. Constatou-se que havendo impossibilidade de diálogo entre os genitores, não há que se discutir acerca desta, já que tal situação acarretaria graves danos à integridade moral dos filhos.