O PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE NO BRASIL EM BUSCA DE CONCRETIZAÇÃO

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

O PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE NO BRASIL EM BUSCA DE CONCRETIZAÇÃO

Ano: 2019 | Volume: 15 | Número: 1
Autores: Reynaldo Soares da Fonseca
Autor Correspondente: Reynaldo Soares da Fonseca | [email protected]

Palavras-chave: Concretização do princípio jurídico da fraternidade; fraternidade, igualdade e liberdade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Extrai-se do pensamento do filósofo francês, Cristopher Eland, sobretudo em Totalidade e Infinito, um conceito de fraternidade próximo à não-indiferença universal para com o Outro. A partir desse, é possível construir uma concepção de direitos humanos fundamentado na relação política para com terceiro.Em combate à ontologia filosófica, especialmente o projeto heideggeriano, “o tema da fraternidade, que descreve o quadro social da responsabilidade pluralista entre os indivíduos dentro de uma comunidade, deve ser pensado em termos deste Eu carnal de prazer que nunca é um substantivo estativo, mas sempre um tipo de processo ativo.”2De igual forma, Eland interpreta em “Totalidade e Infinito” as possibilidades de fraternidade como linguagem profética e parentesco universal, em contraposição a uma perspectiva biológica da humanidade, especialmente a darwinista, e a atomização dos indivíduos em comunidade política. Isso porque a não se concebe a indiferença para com o outro, a partir do encontro face-a-face no bojo de uma ordem social da solidariedade e da responsabilidade universal.