O presente estudo parte da evolução histórica da disciplina do direito contratual e da responsabilidade civil, que permite a compreensão das notas essenciais das relações de consumo da sociedade contemporânea. Marcado pela massificação das demandas, o mundo do consumo carece de um sistema de composição de conflitos que satisfaça, com a devida celeridade e transparência, as lides que emergem dessas relações. Nessa esteira, o artigo, partindo da análise da atuação do Procon, ao propor três graus para a solução dos conflitos consumeristas, busca sugerir também verdadeira mudança de paradigma na resolução de tais demandas, privilegiando a cooperação em detrimento da concorrência e fomentando ambiente negocial permeado por respeito mútuo, solidariedade e boa-fé.