O processo civil coletivo (que visa também à proteção do
direito objetivo) que vem ganhando força e aplicação hodiernamente,
se caracteriza pela proteção dos direitos difusos, direitos
coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse
contexto, calha referir que a teoria geral do processo civil tem
sido a base para a aplicação efetiva e, em certa medida, eficaz
do processo coletivo, embora existam peculiaridades tradicionalmente
trabalhadas como a legitimidade e a coisa julgada que
tem tratamento diferenciado. Assim, para pensar em processo
coletivo, atualmente, deve-se observar e utilizar a teoria geral
do processo civil, visto que o processo coletivo utiliza as regras
da teoria geral do processo civil, observando inclusive algumas
das formalidades do processo civil atual, mas mantendo as suas
peculiaridades já informadas e posteriormente tratadas.