O Projeto de Lei 6.268/2016 à Luz do Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental e do Princípio da Igualdade na Consideração de Interesses

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O Projeto de Lei 6.268/2016 à Luz do Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental e do Princípio da Igualdade na Consideração de Interesses

Ano: 2017 | Volume: 3 | Número: 4
Autores: Edna Raquel Hogemann; Maria Cristina de Brito Lima; Natália de Souza e Mello Araújo.
Autor Correspondente: Edna Raquel Hogemann; Maria Cristina de Brito Lima; Natália de Souza e Mello Araújo. | [email protected]

Palavras-chave: Retrocesso; Especismo; Igualdade; Animais; Caça.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O ensaio promove uma análise crítico-reflexiva a respeito do Projeto de Lei 6.268/2016, que tramita no Congresso Nacional Brasileiro, tendo como referencial axiológico os princípios da vedação do retrocesso ambiental e da igualdade na consideração de interesses, partindo da hipótese segundo a qual o projeto de lei apresenta normas mais brandas, que relativizam e eliminam proteções à fauna, quando deveriam ser reforçadas as garantidas na Lei 5197/67, voltada aos interesses e direitos dos animais em igualdade com o dos seres humanos, buscando seu valor intrínseco, e não como meras partes integrantes do meio ambiente.



Resumo Inglês:

The essay promotes a critical-reflexive analysis regarding Bill 6.268/2016, which is being processed in the Brazilian National Congress, having as axiological reference the principles of the prohibition of environmental regression and equality in the consideration of interests, starting from the hypothesis according to The bill introduces more lenient norms, which relativize and eliminate protections to the fauna, when they should be reinforced, guaranteed in Law 5197/67, focused on the interests and rights of animals in equality with that of human beings, seeking their intrinsic value, And not as mere integral parts of the environment.