Este artigo tem por objetivo comunicar aos interessados, os fatos precipitados a partir da Sanção Presidencial, em 18 de outubro de 2008, da Lei 11.769/2008, contextualizando-os no processo iniciado pela Campanha “Quero Educação Musical na Escola”. A situação em que a Lei se encontra, após a decorrência do prazo máximo previsto, permite entender que a omissão à letra da Lei que ora se verifica configura o seu não-cumprimento por todas as instancias institucionais responsáveis pelo Ensino Básico no país: O Ministério da Educação e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Diante desse quadro, a campanha “Quero Educação Musical na Escola”, que se insere como um movimento na história da Educação Musical no Brasil, precisará mobili-zar-se mais uma vez.