O presente artigo, produzido com base no método lógico-dedutivo e com fundamento em revisão bibliográfica de autores nacionais e estrangeiros, bem como em decisões de tribunais alienígenas, busca analisar a responsabilidade penal dos administradores de empresas (gerentes e diretores) em decorrência da constatação de defeitos potencialmente lesivos aos consumidores. A principal análise terá como objeto os crimes omissivos próprios e impróprios praticados pelos administradores em decorrência da não realização do recall, bem como os critérios para limitação da responsabilidade penal quando o recall, apesar de anunciado, não é realizado a tempo de evitar danos. Haverá estudo de caso prático ocorrido nos Estados Unidos, como forma de testar as premissas obtidas no transcorrer do artigo.
This paper, which was produced based on the deductive logic method and on reviewing the existing literature, as well as on decisions by courts, seeks to analyze the criminal liability of business administrators (managers and directors) for defects in products and services that are potentially harmful to the consumers. The focus will be the failure to carry out recalls, as well as the criteria for limiting criminal liability when recalls, despite being announced, are not carried out in time to prevent damages. A practical case study of a situation that took place in the United States will be presented, to test the conclusions obtained in the article.