O reconhecimento da condição de refugiado perante o direito brasileiro dos cidadãos iranianos acusados de apostasia

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

O reconhecimento da condição de refugiado perante o direito brasileiro dos cidadãos iranianos acusados de apostasia

Ano: 2013 | Volume: 6 | Número: 6
Autores: Pedro de Paula Lopes Almeida
Autor Correspondente: Pedro de Paula Lopes Almeida | [email protected]

Palavras-chave: Refugiados, Apostasia, Non-refoulement, Reconhecimento judicial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Após a Segunda Guerra Mundial, os fluxos migratórios se intensificaram ao redor do mundo. Não apenas a crise econômica, decorrência natural da destruição perpetrada em dois conflitos mundiais tão próximos, mas também outros fatores levaram a esse movimento populacional. Um deles nos interessa em particular: a fuga de pessoas dos estados de sua nacionalidade, ou de sua residência habitual, em razão de perseguições decorrentes de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. A normatização internacional referente ao tema tem como instrumentos básicos a Convenção das Nações Unidas de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de 1967 relativo ao mesmo tema, ambos fundados no art. 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que assegura a qualquer pessoa o direito de procurar asilo em país diverso daquele de sua nacionalidade, em razão de perseguição. O presente artigo se debruça, portanto, sobre três ideias básicas. Primeiramente, a de que os cristãos iranianos, especialmente aqueles convertidos do islamismo, são vítimas de perseguição religiosa estatal, devendo ser internacionalmente reconhecidos como refugiados. Em segundo lugar, busca demonstrar que o ordenamento jurídico nacional já internalizou os mais relevantes institutos referentes ao direito dos refugiados, de modo que inexiste óbice ao seu reconhecimento pelo Estado brasileiro. Por fim, diante do novo paradigma do direito 139 O reconhecimento da condição de refugiado perante o direito brasileiro dos cidadãos iranianos... R. Defensoria Públ. União, Brasília, DF, n. 6, p. 138-159, dez. 2013 internacional, o trabalho procura demonstrar que o reconhecimento da condição de refugiado deve ser entendido como direito subjetivo de quem a ela se enquadre, sendo a matéria amplamente sindicável pelo poder judiciário.



Resumo Inglês:

The end of the Second World War was followed by a world-wide increase of migratory flows boosted by two closely related post-war economic crises and several other reasons. One of these other reasons — people’s escape from their countries of origin or residence due to religious, political, national and ethnical prosecutions — is particularly important to our research. The international legal order concerning this issue is based on the United Nations’ Refugee Convention (1951) and on its 1967 Protocol, both grounded in the Uni-versal Declaration of The Human Rights (1948), article 14, which universally recognizes the right of individuals — when persecuted — to seek asylum in other countries. Due to that, the study at hand focuses on the analysis of three basic ideas: 1) Iranian Christian — those who were converted from Islamism — are victims of religious persecution by the State and, therefore, must be internationally recognized as refugees. 2) Thus, since the Brazilian legal system has already adapted itself to the most relevant institutes con-cerning refugee rights, there remain no obstacles to their recognition as such by the Bra-zilian State. 3) Finally, due to the new trends in International Law, our goal is to maintain that the recognition of refugee status should be granted as a subjective right to those who have fulfilled its appropriate legal requirements and that future problems regarding this topic should remain widely inquired by the Judiciary.