A proteção ambiental no cenário internacional tem se tornado de suma importância para garantir a continuação da vida na terra, uma vez que os recursos naturais estão escassos e as futuras gerações estão ameaçadas. Neste panorama, a presente pesquisa tem como objetivo abordar uma breve evolução histórica da definição de ecocídio, que vai desde as primeiras conferências realizadas na década de 70 até o seu reconhecimento pelo Tribunal Penal Internacional. Em sequência, apresenta o movimento “End Ecocide on Earth”, coordenado pela advogada ambientalista Polly Higgins, que propôs a criminalização do ecocídio em tempos e paz, uma vez que o Estatuto de Roma se limitava a reconhecê-lo apenas em tempos de guerra. Por fim, a pesquisa traz o reconhecimento de ecocídio, pelo Tribunal Penal Internacional, como sendo o 5° crime contra a humanidade, e ainda traz exemplificações de acontecimentos em âmbito nacional que poderiam ser consideradas ecocídio. Justifica-se a pesquisa pela relevância do tema na atualidade. Os impactos que os danos ambientais vêm causando na vida humana e ao ambiente natural têm alcançado uma escala cada vez maior: os estudos sobre novos instrumentos de repressão a criminalidade ambiental ganham relevo, pois oferecem bases para construção de futuras legislações, por meio de definição de crimes, tais como o ecocídio. A metodologia empregada na presente pesquisa foi a indutiva, através da reunião bibliográfica-base acerca do tema.
Environmental protection on the international scene has become of paramount importance to ensure the continuation of life on earth, as natural resources are scarce and future generations are threatened. In this context, the present research aims to address a brief historical evolution of the definition of ecocide, from the first conferences held in the 1970s to its recognition by the International Criminal Court. In sequence, he presents the movement “End Ecocide on Earth”, coordinated by the environmental lawyer Polly Higgins, who proposed the criminalization of ecocídio in times and peace, since the Rome Statute was limited to recognize it only in times of war. Finally, the survey brings the recognition of ecocídio, by the International Criminal Court, as the fifth crime against humanity, and also brings examples of events in the nasal scope that could be considered ecocídio. The research is justified by the relevance of the topic in the present time. The impacts of environmental damage on human life and the natural environment have reached an ever increasing scale: studies on new instruments to repress environmental crime are highlighted, as they provide a basis for future legislation, crimes, such as ecocide. The methodology used in the present research was the inductive one, through the bibliographical-base meeting about the theme.