O Direito do Trabalho deve assumir efetivamente a sua nova finalidade, que deixou de ser a simples proteção do trabalhador, mudando-se para a busca do equilÃbrio social. Para conseguir referido intento, destaca-se a necessidade da sua dinamização, representada através do melhor aperfeiçoamento da negociação coletiva, que se constitui no instrumento moderno capaz de atender de forma eficaz as novas necessidades sociais, deixando para o poder público, através da lei, a garantia dos direitos essenciais para o trabalho. Para que isso aconteça, deve haver uma mudança da forma em que se posiciona o Estado e a reestruturação das organizações de trabalhadores.