O SIGNIFICADO JURÍDICO DA EXPRESSÃO "FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE"

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

O SIGNIFICADO JURÍDICO DA EXPRESSÃO "FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE"

Ano: 1997 | Volume: 3 | Número: Não se aplica
Autores: João Alberto Schützer Del Nero
Autor Correspondente: João Alberto Schützer Del Nero | [email protected]

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Resumo Português:

A expressão "função social da propriedade" incorporou-se à linguagem jurídica contemporânea, sendo hoje em dia de uso corrente até mesmo nas constituições. Contudo, o sentido dessa expressão está bem longe de certa uniformidade, mostrando-se, pelo contrário, vago e ambíguo; ora reflete uma certa maneira de interpretar o direito positivo; ora uma determinada forma de conceber, sistemática ou filosoficamente, o próprio direito; ora transpõe para o campo jurídico algumas concepções econômicas e sociais sobre o papel desempenhado pelos bens imóveis - a terra, sobretudo. Por outro lado, essa falta de uniformidade de sentido descamba muitas vezes para discussões de caráter nitidamente ideológico, em que eventual consenso é ainda mais difícil. Tudo isso com sérios prejuízos para a ciência do direito, que, sendo forçada a compreender a expressão - até porque frequentemente usada na legislação, mesmo a constitucional -, se vê diante de vexata quaestio.