A expressão "função social da propriedade" incorporou-se à linguagem jurídica contemporânea, sendo hoje em dia de uso corrente até mesmo nas constituições. Contudo, o sentido dessa expressão está bem longe de certa uniformidade, mostrando-se, pelo contrário, vago e ambíguo; ora reflete uma certa maneira de interpretar o direito positivo; ora uma determinada forma de conceber, sistemática ou filosoficamente, o próprio direito; ora transpõe para o campo jurídico algumas concepções econômicas e sociais sobre o papel desempenhado pelos bens imóveis - a terra, sobretudo. Por outro lado, essa falta de uniformidade de sentido descamba muitas vezes para discussões de caráter nitidamente ideológico, em que eventual consenso é ainda mais difícil. Tudo isso com sérios prejuízos para a ciência do direito, que, sendo forçada a compreender a expressão - até porque frequentemente usada na legislação, mesmo a constitucional -, se vê diante de vexata quaestio.