A ideia de planejamento governamental surge como ferramenta fundamental e de uso obrigatório pelo administrador público, estando expressa na Constituição Federal de 1988. Assim, a configuração das normas orçamentárias na CF/88 foi consolidada de forma a compelir à elaboração de um planejamento básico de polÃticas públicas e, efetivando o conceito moderno de orçamento e deixando no passado a ideia de que seria instrumento meramente técnico, passou assim a ser um instrumento meio entre as polÃticas públicas e o desenvolvimento social. Mais de 20 anos depois da promulgação dessa estrutura financeira constitucional, tem-se apenas uma utilização muito mais formal de tais mecanismos, prejudicando o que se entende por verdadeiro planejamento governamental