Contexto: O presente artigo analisa a primeira condenação de spoofing no Brasil pela CVM no Processo Administrativo Sancionador nº 19957.005977/2016-18. O spoofing é uma forma de manipulação do preço de valores mobiliários no Mercado de Capitais, caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda, que são canceladas após milésimos de segundos e alteram o preço de negociação. Entretanto, a dificuldade de caracterização da conduta e as especificidades das negociações em alta frequência apontam para o risco de não se obter uma imposição (enforcement) adequada pela CVM.
Objetivo e Metodologia: Nesse contexto, a partir do método dedutivo e de revisão bibliográfica, avalia-se a estrutura do mercado de capitais brasileiro a partir da disseminação das negociações de alta frequência sob a perspectiva da literatura econômica que trata da Microestrutura de Mercado. Assim, será possível fazer uma análise inicial da atuação da CVM na dissuasão do spoofing. A literatura de Law and Economics será utilizada para determinar se o padrão de punição pela CVM, no caso, é capaz de gerar a dissuasão da conduta e, de forma geral, ganhos efetivos para o mercado de capitais brasileiro.
Conclusão: Observa-se a necessidade de desenvolvimento da matéria no Brasil para proporcionar o devido poder de dissuasão.