O substancialismo jurídico na administração pública concretista de direitos fundamentais: a juridicidade administrativa como instrumento de justiça constitucional

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O substancialismo jurídico na administração pública concretista de direitos fundamentais: a juridicidade administrativa como instrumento de justiça constitucional

Ano: 2017 | Volume: 31 | Número: 2
Autores: S. L. Dezan, R. A. V. Cunha*
Autor Correspondente: S. L. Dezan | [email protected]

Palavras-chave: direito constitucional, direito administrativo, democracia, princípio da juridicidade administrativa, procedimentalismo, substancialismo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto tem por finalidade definir o papel da Administração Pública na interpreta- ção e na aplicação do texto constitucional, no que respeita à concreção de direitos fundamentais em países de modernidade tardia, sob o amparo da tensão existente entre o que se denominou de procedimentalismo e de substancialismo jurídico. Busca-se, em linhas iniciais abordar os contornos da tendência de legitimação da função jurídica administrativa de caráter constitucional contramajoritário, a aferir uma nova e importante tarefa ao Estado- -executivo, para além de sua comum concepção de “fiel executor da lei”, de modo a concluir que a justiça constitucional envolve a jurisdição (por meio do Poder Judiciário) e a juridicidade ( por meio da Administração Pública). Sob essa última perspectiva, busca-se assinalar que a aplicação e concreção do direito também é tarefa da Administração Pública, no âmbito de sua função atípica decisional, ditada pelo próprio texto constitucional, legitimador e impositivo das ações valorativas substanciais no âmbito do Estado Democrático de Direito.



Resumo Espanhol:

El presente texto tiene por finalidad definir el papel de la Administración Pública en la interpretación, y en la aplicación del texto constitucional, en lo que se refiere a la concreción de derechos fundamentales
en países de modernidad tardía, bajo el amparo de la tensión existente entre lo que se denominó de procedimentalismo y de sustancialismo jurídico. Se busca, en líneas iniciales abordar los contornos de la tendencia de legitimación de la función jurídica administrativa de carácter constitucional contramajoritario, a ver una nueva e importante tarea al Estado--executivo, además de su común concepción de "fiel ejecutor de la ley", para concluir que la justicia constitucional involucra la jurisdicción (por medio del Poder Judicial) y la juridicidad (por medio de la Administración Pública). Bajo esta última perspectiva, se busca señalar que la aplicación y concreción del derecho también es tarea de la Administración Pública, en el marco de su función atípica decisional, dictada por el propio texto constitucional, legitimador y
impositivo de las acciones valorativas sustanciales en el ámbito del Estado Democrático de Derecho.