O SUPRADIREITO OU O DIREITO DOTADO DE SUPRALEGALIDADE: PADRÃO PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O SUPRADIREITO OU O DIREITO DOTADO DE SUPRALEGALIDADE: PADRÃO PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?

Ano: 2022 | Volume: 15 | Número: 1
Autores: Felipe Rebêlo
Autor Correspondente: Felipe Rebêlo | [email protected]

Palavras-chave: supradireito, controle de constitucionalidade, interpretação Constitucional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O supradireito é um conceito apontado pela doutrina, mas que encontra guarida na jurisprudência, apesar de ser verificada essa aceitação com gradações diferenciadas. Diante desse quadro, destaca-se como objetivo do presente trabalho estudar o caráter conceitual do direito supralegal, relacionando sua aplicação através da prática jurisprudencial – principalmente a jurisprudência da mais alta Corte brasileira, averiguando-se, ainda, a possibilidade de se estatuir o controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias com base nos supradireitos. Há também a possibilidade de se obter o aferimento de que o controle de constitucionalidade dessa natureza não seja possível, buscando-se delinear, em consequência, como os supradireitos são utilizados na prática de aplicação do direito constitucional, bem como se é possível se vislumbrar a sua instrumentalização no ordenamento jurídico de uma maneira diferenciada. Com esse mister, as doutrinas nacional e estrangeira serão consideradas, fornecendo-se espaço mais discreto à jurisprudência alemã, expressa pelo Tribunal Constitucional Federal e cortes inferiores. O marco teórico fundamental para o implemento do presente trabalho é a produção científica de Otto Bachof. O método de abordagem escolhido é o método hipotético-dedutivo, adotando-se como método de procedimento o levantamento bibliográfico.



Resumo Inglês:

The upper law is a concept pointed out by the doctrine, but which finds shelter in the jurisprudence, although this acceptance is verified with different gradations. In view of this situation, the aim of this work is to study the conceptual character of the supralegal law, relating its application through jurisprudential practice - mainly the jurisprudence of the highest Brazilian Court, also investigating the possibility of establishing the control of constitutionality of original constitutional norms based on upper rights. There is also the possibility of obtaining an assessment that constitutionality control of this nature is not possible, seeking to delineate, as a result, how the upper rights are used in the practice of applying constitutional law, as well as whether it is possible to envision its instrumentalization in the legal system in a different way. With this necessity, national and foreign doctrines will be considered, providing more discreet space to German jurisprudence, expressed by the Federal Constitutional Court and lower courts. The fundamental theoretical framework for the implementation of this work is the scientific production of Otto Bachof. The chosen method of approach is the hypothetical-deductive method, adopting the bibliographical survey as a method of procedure.