O trabalho analisa duas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal na sessão do último dia 09 de fevereiro. A primeira, por maioria, julgou procedente a ADIn nº. 4424 quanto aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei nº. 11.340/06. Na mesma sessão, por unanimidade, os Ministros acompanharam o voto do relator da ADC nº. 19, Ministro Marco Aurélio, e declararam constitucionais os arts. 1º., 33 e 41 da lei. Discordando do entendimento da Suprema Corte, procuramos confrontar alguns dispositivos da Lei Maria da Penha com a Constituição Federal, concluindo que os seus arts. 17 e 41, além do art. 313, IV do Código de Processo Penal, não devem ser aplicados, pois incompatÃveis com a Constituição Federal.