A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sua efetivação pode ser demandada pela via judicial, inclusive no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos para tratamento médico não ofertado pelo Estado por meio do SUS, seja por não haver protocolo para tanto ou por falta em estoque. Logo, este trabalho tem por finalidade verificar se é possível se falar em efetividade das tutelas de urgência concedidas em ações judiciais que pleiteam medicamentos na subseção judiciária de Caruaru, em Pernambuco, pela análise de algumas ações propostas pela Defensoria Pública da União em Caruaru entre 2018 e 2020. Para tanto, o artigo, pelo método dedutivo, partiu da premissa de que há inefetividade das tutelas de urgência na citada Subseção, considerando o tempo de concretização dessas, e analisou, por pesquisa mista (quali-quantitativa), 10 (dez) ações que pleiteia(ra)m o fornecimento de medicamento com pedido de tutela de urgência deferido. Observou-se nas ações o tempo entre o deferimento do pedido e a efetiva disponibilização dos medicamentos, bem como as intercorrências no procedimento que repercutiram no cumprimento da medida. Após a análise dos dados, a dedução inicial não se confirmou e o trabalho chegou à conclusão de que o tempo médio entre a concessão liminar e o efetivo gozo do medicamento é inerente às etapas internas “burocráticas”, não podendo estabelecer um prazo médio ideal, sendo possível, contudo, minimizar esse tempo.
Since health is the right of all and the duty of the State, which can be enforced by the courts, including the provision of medicines for medical treatment not offered by the State through the SUS, either due to the lack of a protocol for the distribution or due to the lack of the medicine in the stock, this study aims to verify if it is possible to talk about the effectiveness of emergency tutelage granted in lawsuits pleading for drugs in the judicial subsection of Caruaru, state of Pernambuco, Brazil, by analyzing some actions proposed by the Public Defender of the Union in Caruaru between the years from 2018 to 2020. For this purpose, the study was conducted using the deductive method, based on the premise that there is ineffectiveness of emergency tutelage in the aforementioned Subsection, considering the time to materialize, and analyzed, by quali-quantitative research, ten actions that plead for the supply of medicine with a request for urgent guardianship, in which the time was observed between the granting of the request and the effective availability of medicines, and the complications in the procedure that influenced the fulfillment of the measure. After analyzing the data, the initial premise was not confirmed, and the study concluded that the average time between the preliminary injunction and the effective use of the medication is inherent to internal “bureaucratic” steps, and cannot establish an ideal average term, being possible, however, to minimize that time.