O objetivo do presente artigo é analisar, comparando, a questão do trabalho livre, porém explorado sob condições análogas à da escravidão, e do trabalho do preso, visto como um benefÃcio, embora forçado. As formas de trabalho atualmente reconhecidas, inclusive legalmente proibidas, têm como um viés determinante a reprodução de um habitus que imprime uma distinção dentro da sociedade entre o trabalho forçado criminalizado e o trabalho forçado legitimado. A reprodução do habitus legitima social e perversamente formas degradantes de trabalho como aquelas que reduzem o indivÃduo a uma condição análoga à de escravo. Ou seja, ainda que o Estado estabeleça como crime a situação de redução do trabalhador a uma condição análoga à de escravo, a sua própria atuação legitima socialmente este tipo de trabalho.
The aim of the following work is to analyze, comparing, the issue on free labor, however exploited under conditions similar to slavery, and the prisoner’s labor, viewed as a kind of benefit, although forced. The forms of work that are nowadays recognized, included the ones that are forbidden, have as determining factor the reproduction of an habitus which prints a distinction within the society between a criminalized forced work and a legitimated forced work. The reproduction of the habitus legitimates social and perversely work degrading forms as the exploitation of work under conditions similar to slavery. That is to say, even if the State establishes as a crime such situation, its own proceeding legitimates socially that kind of work.