O TRABALHO DOMÉSTICO COMO ESSENCIAL NA PANDEMIA DA COVID-19 EM MINAS GERAIS E A AMPLIAÇÃO DA VULNERABILIDADE JURÍDICA DAS TRABALHADORAS

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O TRABALHO DOMÉSTICO COMO ESSENCIAL NA PANDEMIA DA COVID-19 EM MINAS GERAIS E A AMPLIAÇÃO DA VULNERABILIDADE JURÍDICA DAS TRABALHADORAS

Ano: 2023 | Volume: 21 | Número: 36
Autores: Amauri Cesar Alves, Lucas Figueiredo de Oliveira
Autor Correspondente: Amauri Cesar Alves | [email protected]

Palavras-chave: vulnerabilidade; serviço doméstico; pandemia Covid-19

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Contextualização: Historicamente, o trabalho doméstico é relegado a uma posição inferior frente às demais profissões, acarretando a invisibilidade e vulnerabilidade da categoria, que, de forma morosa, conquistou seus direitos fundamentais e trabalhistas.

Objetivo: Analisar até que ponto determinar o serviço doméstico como essencial reforça a vulnerabilidade da categoria na pandemia da Covid-19 em Minas Gerais.

Método: Trata-se de um estudo exploratório e qualitativo, em que serão utilizados os procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica e documental e o método de abordagem dedutivo, assim juntamente à realização de pesquisa de campo para validação da proposição teórica.

Resultados e contribuições: A vulnerabilidade dos trabalhadores domésticos se acentuou com a chegada da pandemia da Covid-19, crise sanitária sem precedentes, em que seu trabalho foi considerado serviço essencial pelo decreto que instituiu a “Onda Roxa” no estado de Minas Gerais. Com a imposição de decretos governamentais, muitos trabalhadores foram realocados para o home office, outros tiveram suas atividades suspensas, isto é, muitas profissões contaram com medidas sanitárias protetivas, entretanto o trabalho doméstico permaneceu intocável durante a pandemia, mantida a sua invisibilidade no cenário laborativo e social. Com isso, houve o recrudescimento da vulnerabilidade da categoria das trabalhadoras domésticas, que não tiveram o reconhecimento social devido e tampouco qualquer tutela estatal específica, estando, como quase sempre estiveram, relegadas à própria sorte.

Conclusão: Concluiu-se que a medida normativa de fixar o serviço doméstico como essencial serviu, na prática, para reforçar a vulnerabilidade das trabalhadoras domésticas em Minas Gerais, com o recrudescimento das desigualdades econômicas e sociais, além de adoecimento de várias trabalhadoras da categoria em razão do trabalho.