O artigo refere à bifurcação do modelo de transporte aéreo em apreço, qual seja: o transporte aéreo internacional e o transporte aéreo doméstico. Isso porque, o ordenamento jurídico aplicável ao serviço coaduna com seu escopo de execução. Sobre o serviço aéreo internacional, o mesmo estará regrado ora pela Convenção de Varsóvia, e o serviço doméstico pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Com isso, na primeira parte do estudo objetiva-se apresentar a relação jurídica entre consumidores e companhias aéreas, conceituando seus sujeitos e objeto. Posteriormente o autor analisa o con'ito de aplicação e interpretação existente nas legislações mencionadas, sob a ótica da Constituição Federal Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor.