O TRIBUNAL DE CONTAS E O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES À LUZ DO ARE 823.347 RG⁄MA

Revista Vertentes do Direito

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ISSN: 2359.0106
Editor Chefe: Suyene Monteiro da Rocha
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Multidisciplinar

O TRIBUNAL DE CONTAS E O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES À LUZ DO ARE 823.347 RG⁄MA

Ano: 2016 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: P. R. Nascimento
Autor Correspondente: P. R. Nascimento | [email protected]

Palavras-chave: execução judicial, legitimidade ativa, tribunal de contas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho teve por objetivo analisar o histórico e a questão da mudança do entendimento jurisprudencial recente, acerca da legitimidade ativa para execução judicial dos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Contas, dentro da perspectiva histórica, constitucional, doutrinária e jurisprudencial acerca da decisão ARE 823.347 RG⁄MA, quando do reconhecimento da repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Para chegar ao objetivo proposto, far-se-á uma analise de todo contexto histórico da criação do Tribunal de Contas até a promulgação da CRFB/88. Procurar-se-á entender quais são os critérios utilizados pelos Tribunais de Contas, para proferir as decisões (acórdãos) na prática cotidiana, relativa ao tema. Será levantada a natureza jurídica e eficácia dessas decisões, e sua aplicabilidade no contexto jurídico concreto. No final, será discutida a polêmica decorrente de diferentes interpretações conferidas a dispositivos constitucionais, e por fim, será feita analise a respeito da legitimidade ativa, se o Ministério Público possui legitimidade ativa ou até mesmo o próprio Tribunal de Contas poderia ter competência para executar tais decisões, e, como vem sendo julgadas após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Foi utilizado o método dedutivo, com consulta às doutrinas, jurisprudências e sítios eletrônicos



Resumo Inglês:

This study aimed to analyze the history and the question of the recent jurisprudential understanding of change, about the active legitimacy for judicial enforcement of the judgments of the Audit Office, within the historical perspective, constitutional doctrine and jurisprudence on the decision ARE 823.347 RG/MA, when the recognition of general repercussion, handed down by the Supreme Court. To reach the proposed objective, there will be a review of all historical context of the creation of the Court of Auditors by the enactment of CRFB/88.We will seek to understand what are the criteria used by the Audit Court, to pronounce decisions (judgments) in everyday practice on the subject. The legal nature and effectiveness of these decisions, and its applicability in the particular legal context will be lifted. In the end, the controversy caused by different interpretations assigned to constitutional provisions will be discussed, and ultimately will be made analysis about the active legitimacy, if the Brazilian Government Agency for Law Enforcement and Prosecution of Crimes has active legitimacy or even the Court itself could have the power to enforce such decisions, and, as has been judged after the recent decision of the Supreme Court in general repercussion of thirst. We used method deductive, in consultation with the doctrines, jurisprudence and electronic sites.