O UNIVERSALISMO INTERATIVO DE SEYLA BENHABIB COMO UMA RESPOSTA À CRISE POLÍTICA MODERNA APONTADA POR SIMONE DE GOYARD-FABRE

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O UNIVERSALISMO INTERATIVO DE SEYLA BENHABIB COMO UMA RESPOSTA À CRISE POLÍTICA MODERNA APONTADA POR SIMONE DE GOYARD-FABRE

Ano: 2020 | Volume: 18 | Número: 29
Autores: Juliana Pantoja Machado, Sandro Alex de Souza Simões, Loiane Prado Verbicaro
Autor Correspondente: Juliana Pantoja Machado | [email protected]

Palavras-chave: Crise política; Crise do Direito; Universalidade Interativa; Subjetivismo; Liberalismo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: Este trabalho tem a finalidade de oferecer uma resposta possível à crise do direito político moderno, apontada por Simone de Goyard-Fabre em sua análise do Estado de Direito. Para tanto, estuda-se a teoria crítica de Seyla Benhabib, por meio do universalismo interativo pensado pela filósofa, a fim de estabelecer uma ponte entre a importância que ambas as teóricas fomentam acerca da consideração de uma razão universal, porém apontando as discrepâncias entre a compreensão de ambas sobre o funcionamento do espaço público e consequentemente do direito.

Metodologia: O texto foi desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica, com revisão doutrinária de abordagem filosófica no âmbito da teoria política, buscando associar epistemologias complementares ao campo teórico referido.

Resultados: Identificou-se que as bases da crise política são as mesmas que levam à crise do direito público, como construído por ambas as filósofas, contudo considera-se que o universalismo interativo filosoficamente elaborado por Benhabib (1992), utilizando o modelo discursivo da ética habermasiana, funcione como uma ferramenta a ser usada para interpretar a formação e o funcionamento da esfera pública de forma mais adequada do que o modelo proposto por Goyard-Fabre (2002).

Contribuições: A contribuição perpassa pela identificação inovadora dos elementos trazidos pelo estudo da teoria de Benhabib (1992), como capazes de responder aos questionamentos levantados por Goyard-Fabre (2002) a respeito das causas da crise na elaboração e na manutenção do direito. Nesse sentido, um novo olhar sobre a pluralidade dos contextos humanos é lançado à reflexão sobre o Estado de Direito.