O constante avanço das tecnologias informáticas tem contribuído para a efetivação das relações negociais, em especial das contratações para fins de consumo, visto que o meio digital, representado pela Internet, elimina qualquer dificuldade atinente ao tempo e ao espaço. Por outro lado, isto implica na despersonalização dessas relações, na medida em que constata-se, no atual cenário, um manejo desnorteado desta ferramenta por crianças e adolescentes, atrelada a diversos programas e aplicativos oferecidos pelos computadores, celulares, entre outros. Assim, propõe-se analisar a validade destas contratações, sobretudo quando realizadas por menores, tendo em conta as modificações trazidas pelo comércio eletrônico à concepção clássica de negócio jurídico. Partindo-se da ideia de que crianças e adolescentes são considerados seres hipervulneráveis, pretende-se apurar as consequências dessa condição à luz do direito do consumidor, bem como uma investigação dos possíveis sujeitos responsáveis em meio à complexidade do ambiente digital.