Este breve trabalho procura concluir que a pessoa jurÃdica pode ser autora de Obra Coletiva. Analisamos o tema à luz da teoria que preconiza ser a pessoa jurÃdica um ente real, e não uma ficção legal. A pessoa jurÃdica pode, inclusive, cometer crimes ou ter sua honra maculada. A Obra Coletiva existe no Brasil com previsão constitucional e
infraconstitucional, e os direitos autorais pertencem ao editor-empresário. Alertamos, por fim, para a necessidade de proteção das obras no mundo moderno, haja vista o recrudescimento da difusão de direitos autorais via internet