Obrigação de informar: a necessidade de uma regulamentação mais “específica” no direito do consumidor argentino

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Obrigação de informar: a necessidade de uma regulamentação mais “específica” no direito do consumidor argentino

Ano: 2018 | Volume: 116 | Número: 12
Autores: Andrés F. Varizat
Autor Correspondente: Andrés F. Varizat | [email protected]

Palavras-chave: Dever de informar – Regulação na Argentina – Direitos do consumidor – Não cumprimento – Medidas e regras especiais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho referiu-se à situação na Argentina. Tem sua origem em estatísticas da Diretoria-Geral de Proteção ao Consumidor da Província de Córdoba (segunda província em número de habitantes da Argentina), que indicam que a principal razão para reclamações de consumidores se origina em diferentes tipos de violações da obrigação de informação. O trabalho propõe uma regulamentação de obrigações de informação mais detalhada e específica como forma de alcançar “melhores índices” de conformidade. Os melhores índices de conformidade incluem: a) maior “efetividade”, ou maior grau de cumprimento da obrigação de  informação; b) maior “eficiência” de recursos para alcançar este resultado (prevenção de não conformidades, mecanismos de reclamações mais rápidos e mais baratos). Uma crítica é feita à regulamentação da obrigação de informação no direito argentino. Onde, enquanto existem padrões gerais de amplo alcance, como o 4 da Lei de Defesa do Consumidor 24.240 LDC e art. 1100 do novo Código Civil e Comercial CCC, não há regulamentação “específica” em relação a aspectos específicos que em cada caso devem ser informados. Por essa razão, propõe-se regulamentar “o que” deve ser especificamente informado. Principalmente em três áreas em que se verificam o maior número de reclamações dos consumidores: serviços de telefonia, serviços bancários e vendas de automóveis por meio de planos de poupança. Também propõe um regulamento para contratos conexos. Por fim, descrevem-se as vantagens de se dispor de um regulamento de obrigação de informação mais detalhado e específico: Prevenção de reivindicações futuras: porque permite um melhor controle ex ante das cláusulas abusivas nos contratos de adesão, e melhor controle dos modelos de contratos que são publicados em sites (tudo de acordo com o novo artigo 38 da Lei 24.240 da Argentina, alterada pela Lei 27.266, de 2016); Melhor conhecimento do consumidor sobre seus direitos específicos de ser informado;  Previsibilidade de custos das empresas: ao saber quais são suas obrigações de informação “específicas”, as empresas poderão prever os recursos humanos e econômicos necessários para cumpri-las. Ou redesenhe ou reimplemente seus circuitos de processo na comercialização do bem ou serviço. – Facilitar a elaboração de contratos. – Facilitar o trabalho das autoridades judiciais ou administrativas na resolução de problemas específicos relacionados com a obrigação de informação.