Objetivo: sugiro que a teoria das obrigações políticas associativas de Ronald Dworkin, conhecida por justificar a obediência moral ao direito pelos cidadãos, especialmente os juízes, está incorreta. Teorias associativas propõem que o vínculo constituído entre os indivíduos em práticas sociais é o fator responsável por justificar obrigações morais. Porém, vínculos associativos se mostrarão incompatíveis com o contexto sociopolítico, sobretudo, quanto ao papel exercido pelos juízes.
Metodologia: apresento uma exposição crítico-reflexiva dos principais argumentos em favor e contra as obrigações associativas de Dworkin. A discussão teórica assume pressupostos da filosofia analítica, em que prossigo com uma análise normativa acerca desse tipo de obrigação.
Resultados: procuro demonstrar como razões associativas que embasam a teoria em discussão são motivadas por relacionamentos sociais mais íntimos e parciais entre os indivíduos. Por isso, elas seriam incompatíveis com o tipo de obrigação moral e política esperado entre cidadãos e juízes.
Contribuições: os argumentos abordados traçam quais são os limites e o escopo de teorias baseadas em obrigações associativas. Também permitem uma reflexão mais cuidadosa acerca da justificação normativa das obrigações políticas dos cidadãos e dos juízes.