Obrigações Vinculativas dos Adquirentes de Lotes em Loteamento Fechado

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Obrigações Vinculativas dos Adquirentes de Lotes em Loteamento Fechado

Ano: 2013 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: R. H. Valési
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: civil, loteamento, condomínio de fato, associação de moradores, taxa associativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No loteamento fechado, o condomínio de fato que surge dentro dele decorre das regras de convivência em comum criadas pelos proprietários de lotes nesse tipo de empreendimento imobiliário, e é um exemplo do conflito que se estabelece entre o fato e o Direito. Como os serviços públicos não são prestados pelo Poder Público, a sociedade cria mecanismos para absorver essa omissão a fim de obter bem-estar, mas que muitas vezes é incompatível com o ordenamento legal já existente, ou seja, não há norma específica para a espécie em questão e por vezes as existentes não se adaptam à situação de fato.
Assim, na tentativa de solucionar tal questão, buscar-se-á definir o que seja o loteamento fechado, bem como se forma o vínculo jurídico entre associação e proprietários de lotes. Buscar-se-ão os mecanismos legais que correspondam e supram as necessidades desse grupo social, levando em consideração que, apesar de juridicamente o loteamento fechado ou a associação constituída entre os proprietários de lotes não se confundir com a figura do condomínio da Lei 4.591/64, no plano fático essas figuras se assemelham pois ambas exigem os serviços comunitários que beneficiam todos os componentes dessa coletividade, proporcionando melhores condições de conforto e segurança, valorizando seus imóveis e, portanto, a não participação do rateio das despesas comuns implicaria em verdadeiro enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.