O artigo 10 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), como condicionante ao exercício do direito de acesso à informação previu a obrigatoriedade da identificação do solicitante da informação. O objetivo do trabalho é analisar de que modo tal exigência acaba colocando em risco o próprio exercício do direito (tanto do ponto de vista da informação quanto do solicitante), as alterações legislativas decorrentes de tal preocupação e possíveis soluções para que não haja o enfraquecimento de tal direito constitucionalmente garantido.