A OBRIGATORIEDADE DO CAPITAL SOCIAL: UMA PROTEÇÃO EFETIVA AOS CREDORES?

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A OBRIGATORIEDADE DO CAPITAL SOCIAL: UMA PROTEÇÃO EFETIVA AOS CREDORES?

Ano: 2021 | Volume: 17 | Número: 1
Autores: João Gabriel Santos, Valter Pedroso Vitelli
Autor Correspondente: João Gabriel Santos, Valter Pedroso Vitelli | [email protected]

Palavras-chave: Direito Societário; Capital Social; Subcapitalização; Proteção dos Credores.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo debate a eficiência do capital social na proteção dos credores da companhia. Para isso, é analisada a obriga-toriedade da adoção do capital social no modelo brasileiro, explicando a razão pela qual tal sistema é adotado, bem como os custos e os problemas dele decorrentes. Assim, é feito um esmiuçamento finalís-tico desse instituto, de forma a pormenorizar as vantagens e os óbices da sua instituição para a companhia. Nesse sentido, também é explo-rado o fenômeno da subcapitalização, o qual se faz muito presente no cenário do Direito Comercial brasileiro. Em seguida, são abordados os diferentes modelos de companhias, que podem prescindir ou não da obrigatoriedade do capital social. Por fim, após sopesamento dos prós e contras, busca-se responder se o capital social é, de fato, um mecanismo efetivo de amparo aos credores.



Resumo Inglês:

This paper debates the efficiency of legal capital in the protection of the company’s creditors. Therefore, it analyzes the Brazilian legal capital mandatory rule, explaining the reason why this system is adopted, as well as its costs and problems. Thus, a finalistic analysis of this institute is carried out in order to detail the advantages and the obstacles of its institution for the company. Thereby, the phenomenon of undercapitalization is also explored, which is very common in the scenario of Brazilian Corporate Law. Then, it analyzes the different models of companies, which may or may not require a mandatory legal capital. Finally, after evaluating the pros and cons, it seeks to answer whether social capital is, in fact, an effective mechanism to protect creditors.