O tema das cidades inteligentes tem motivado estudos em diferentes campos da ciência, dentre os quais, o direito. Há experiências concretas em diversos países do mundo, onde a tecnologia da informação passa a ser vista como elemento chave do presente e do futuro das cidades. Documentos de agências multilaterais tem contribuído com a ampliação do debate das Smart Cities, já existindo inúmeras percepções do seu impacto no cenário e na gestão urbana. Trata-se de assunto inserido em uma grande contingência de informações e em um ambiente complexo, justificando-se o uso da teoria dos sistemas, como marco teórico para abordagem deste estudo. O objetivo do trabalho é identificar, a partir da observação do ambiente (questões que não integram o sistema do direito), possíveis contribuições para formação de diretrizes jurídicas para as Políticas Públicas de Cidades Inteligentes no Brasil. O trabalho é desenvolvido expondo-se critérios gerais, conceituais e os elementos centrais sobre as Cidades Inteligentes. Em seguida, a partir de uma observação da Nova Agenda Urbana, de Estudos do BID e da experiência da Espanha, relaciona-se tais descrições com a programação do direito público no Brasil. A escolha da Espanha, como referência internacional, se dá pela existência de um Plano Nacional de Cidades Inteligentes, o que tem direcionando e padronizado as iniciativas dos governos locais daquele país neste contexto. A pesquisa é realizada com base no método dedutivo e vale-se da teoria dos sistemas para observar como o conhecimento do ambiente pode ser acoplado ao sistema do direito. Como resultado, verifica-se que a observação dos documentos internacionais e a experiência espanhola, são fatores que podem auxiliar na construção da programação jurídica do tema no Brasil. Como contribuições, o artigo aponta algumas diretrizes jurídicas, destacando questões relativas à finalidade, a competência e aos meios de que deveriam ser observados na produção de políticas públicas para Smart Cities no país.