O consumo sempre teve sua realização na história no intuito de que os membros da co- letividade pudessem suprir suas necessidades. Só que a sociedade de consumo estimulou o ato de consumir e intensificaram-se lançamentos de novos produtos de forma abundante e com re- duzido ciclo de vida, como estratégia para serem mais rapidamente substituídos. Nesse contexto, a estratégia para esse modelo de consumo passou a ser reconhecida como obsolescência planejada. Só que ela frustra as expectativas do consumi- dor porque é convencido a comprar o produto, mas, transcorrido pouco tempo depois, aquele mesmo produto se torna velho e obsoleto e é desvalorizado. Assim, o presente trabalho aborda a obsolescência planejada considerando que ela é uma estratégia que compromete a condição existencial de vulnerabilidade dos consumido- res nas relações de consumo o que desperta a necessidade de uma interpretação jurídica mais sensível na proteção desses sujeitos especiais.