O presente artigo discorre acerca da fragilidade da prova testemunhal, - especialmente no que diz respeito aos crimes que não deixam vestígio-, em decorrência do fenômeno das falsas memórias, o qual possui maior probabilidade de surgimento em mentes infantis. Desta forma, tem como o objetivo analisar de que forma a lei alteradora do ECA n° 13.431 de 4 de abril de 2017, a qual prevê o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de infrações penais, contribui para a redução da incidência do referido fenômeno durante a instrução criminal. A conclusão de que o dispositivo legal, em razão da adoção de procedimentos específicos e apurados para a colheita do depoimento do menor de idade, contribui para um testemunho mais fidedigno à realidade, foi alcançada através de abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica em doutrinas e artigos, além de pesquisa documental em leis e jurisprudências.
This article discusses the fragility of testimonial evidence, especially with respect to crimes that leave no trace, as a result of the phenomenon of false memories, which is more likely to arise in children's minds. Thus, its objective is to analyze how the Law of ECA no. 13.431 of abril 4, 2017, which provides for the special testimony of children and adolescents who are victims of criminal offenses, contributes to the reduction of the incidence of this phenomenon during the criminal investigation. The conclusion that the legal provision, due to the adoption of specific and accurate procedures for the collection of the testimony of minors, contributes to a more reliable testimony to reality, was achieved through qualitative approach and bibliographic research in doctrines and articles, in addition to documentary research in laws and jurisprudence