Ombudsman: a Brazilian-Danish approach

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548005
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/RDAI-revista-direito-admnistrativo-infraestrutura.html; http://rdai.com.br/
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Ombudsman: a Brazilian-Danish approach

Ano: 2018 | Volume: 2 | Número: 5
Autores: Shirlei Silmara de Freitas Mello, Sten Bønsing
Autor Correspondente: Shirlei Silmara de Freitas Mello | [email protected]

Palavras-chave: Ombudsman – Princípio da boa administração – Via procedimental – Brasil – Dinamarca

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Considerando que o instituto do ombudsman se origina dos países nórdicos, mais precisamente da Suécia; considerando que a transparência e os baixíssimos níveis de corrupção na Dinamarca favorecem o desenvolvimento e a manutenção das bases do processo administrativo eficiente, pelo devido processo legal administrativo; considerando ainda que o Brasil, nação de dimensões continentais, tem um longo caminho pela frente até a consolidação efetiva do direito fundamental ao processo, este trabalho tem por objetivo externar aspectos da atividade do ombudsman dinamarquês, bem como dados relativos às ouvidorias implantadas no Brasil, a fim de esboçar nuances do caminho das pedras para o controle da administração pública pela via procedimental, utilizando raciocínio dedutivo (toda atividade estatal deve ser participativa e transparente; se o processo administrativo é atividade estatal, logo deve primar pela participação e pela transparência). Nesse diapasão, é razoável concluir que a definição do conteúdo e a efetivação da good administrative practice (princípio da boa administração) são fatores cruciais para a solidificação do devido processo legal administrativo no Brasil.



Resumo Inglês:

onsidering that the Ombudsman concept originated in the Nordic countries, more precisely in Sweden; that Denmark’s high levels of transparency and low levels of corruption favor the development and maintenance of the basis of an efficient administrative proceeding by means of the due process of law in administrative proceedings, and that Brazil, a country of continental dimensions, still has a long way to go before the effective consolidation of the fundamental right to the process, this paper aims at presenting aspects of the Danish Ombudsman’s activity, as well as data regarding ombudsmen offices deployed in Brazil. Such analysis reveals nuances that the control of public administration, procedure wise, by means of deductive reasoning (all state activity should be participatory and transparent; if the administrative proceeding is a state activity, then it should strive for participation and transparency) will be a hard nut to crack. In this sense, it is reasonable to conclude that the definition of the content and the materialization of good administrative practice are crucial factors for the solidification of the due process of law in administrative proceedings in Brazil.