O presente artigo visa a analisar a peculiar situação dos sujeitos obrigados na lavagem de dinheiro em relação à possibilidade de responsabilização penal pela omissão do dever de comunicação de operações suspeitas, tanto pela imputação objetiva quanto pela imputação subjetiva. Para tal objetivo, será feita uma introdução panorâmica sobre a política de lavagem de dinheiro internacional e o papel dos sujeitos obrigados em relação às Unidades de Inteligência Financeira. Em seguida, será avaliada a possibilidade de imputação por omissão imprópria em relação aos deveres de comunicação do ponto de vista objetivo e em que termos essa deve ser feita, incluindo a avaliação da posição de garante e a possibilidade de participação por omissão. Por fim, tratar-se-á do dolo e da adaptação de uma teoria cognitiva do dolo para o grupo de casos ora tratado, criando um conjunto de critérios que possam ser utilizados para demonstrar o compromisso do sujeito obrigado com o perigo criado e, portanto, que possibilite a imputação dolosa.
This paper aims to analyze the peculiar situation regarding the gatekeepers in money laundering operations, in order to establish if it is possible for them to be considered accomplices of money laundering in cases in which there is no reporting of suspicious activities. To achieve that, an introduction is made regarding anti-money laundering international policy and the role of gatekeepers and Financial Intelligence Units in that context. Following that, it will be evaluated if there is the failure to report these activities can be considered an omissive actus reus by brazilian law, via analyzing the special duties that gatekeepers have as well as evaluating if they can be charged as accomplices in those cases. Finally, it will be analyzed what are the conditions of mens rea in this group of cases, utilizing a theory that claims that mens rea does not need to consider volition and establishing criteria to evaluate if the gatekeeper has established a cognitive commitment in each case, and thus is criminally liable.