Em razão da necessidade de compreender os fenômenos relacionados à dificuldade no acesso à Justiça, sobretudo às pessoas mais pobres, o presente artigo discorre sobre as “ondas” de acesso à Justiça e à justiça, consoante a obra de Cappelletti e Garth (1988), enfatizando as suas implicações no sistema jurídico brasileiro. O objetivo alçado é o de expor as reformas no acesso à justiça ao redor do mundo, para, posteriormente, avaliar sua aplicação no sistema jurídico brasileiro, bem como dissertar sobre os métodos de solução de conflitos. O artigo é desenvolvido utilizando-se do levantamento bibliográfico, por meio do método dialético a fim de prover melhor dinâmica na elucidação da temática. Por meio do estudo, denota-se que o acesso à justiça se trata de um preceito fundamental para a democratização do Estado e para a efetivação dos demais direitos presentes no ordenamento jurídico. Chega-se ao resultado de que no Brasil, o acesso à justiça ainda é um direito a ser ampliado, de forma que seus institutos sejam, de fato, efetivados, especialmente às pessoas mais pobres, que geralmente não tem acesso aos direitos mais básicos.