Busca-se, neste trabalho, de modo conciso, trazer a tendência de alguns países de implementar a oralidade como meio mais eficaz de agilizar o processo e inseri-lo conforme as exigências da modernidade, como forma de substituição do processo lento por um mais célere e dinâmico, visando ao cumprimento da finalidade de todo litígio: a solução do conflito de interesses. Propõe também apresentar a experiência atual de Portugal, que tem tido êxito nos resultados das audiências gravadas, e da experiência de alguns países da América Latina, que vêm adotando a oralidade como regra em seus atos processuais.