O presente trabalho visa a analisar a textualização do processo penal, para verificar como a ela se contrapõe a oralidade, através da noção de compreensão cênica, construída por Winfried Hassemer e Alfred Lorenzer, constatando quais são as suas vantagens em face da compreensão textual. Após, buscar-se-á apurar qual são os efeitos que essas vantagens ocasionam tanto para o princípio do contraditório, quanto para o princípio do dispositivo, reafirmando o processo penal como eminentemente acusatório.