O tema deste artigo é a correspondência entre os mecanismos de controle social e o conceito de raça, enquanto construção sócio-política, e seu objeto é a utilização do direito, mais precisamente do conceito de ordem pública como mecanismo de controle dos corpos negros. O estudo do conceito de ordem pública como instrumento de controle, objetivo e subjetivo, dos corpos negros parte dos pressupostos foucaltianos de que ordem pública é uma norma, pois em sua aplicação esta induz comportamentos, moldando subjetividades e identidades. Nessa perspectiva, esta pesquisa se valeu de entrevistas realizadas com jovens negros, para analisar como suas subjetividades são impactadas por discursos estatais que, ao marcarem estes corpos com o estigma da periculosidade, conferem autorização para que estes sejam mortos, servindo a dor negra para acautelar o meio social e resguardar uma ordem pública que tem na antinegritude sua dimensão permanente.