A posição atual do Ministério Público na engenharia institucional italiana apresenta algumas características que o distinguem dos demais ordenamentos jurídicos nos principais regimes democráticos. Em particular, seguindo o modelo francês introduzido por Napoleão no início do século XIX, as funções do Ministério Público são confi adas ao mesmo corpo de magistrados que desempenha também funções judicantes. A partir da segunda metade do século XX, as garantias de independência da magistratura italiana foram progressivamente fortalecidas, envolvendo nesse processo também os membros do Ministério Público. Assim, após longa evolução, os membros do Ministério Público italiano passaram a gozar das mesmas garantias, autogovernando-se por meio do mesmo órgão, o Consiglio Superiore dalla Magistratura (C sm). O ar t igo aborda, assim, aspectos históricos e a peculiaridade do modelo italiano, e focaliza especialmente os mecanismos de controle da instituição e as recentes propostas de reforma no atual contexto político da Itália.