Passados trinta anos da promulgação da sua Constituição, o Brasil se depara com uma grave crise institucional. Neste momento marcante, procuro refletir sobre o Direito (e sua teoria) em nosso país, desde a redemocratização, especialmente sobre o papel que se atribui à jurisdição constitucional e que ela efetivamente desempenha. Reafirmo o papel transformador do constitucionalismo — tanto mais necessário em países com graves problemas estruturais, como o nosso — argumentando que isso não deve ser confundido com ativismo judicial. Na sequência, discuto parâmetros para a jurisdição constitucional e a construção de uma adequada teoria da Constituição. Por fim, volto da teoria à prática, analisando criticamente algumas dificuldades na efetivação do constitucionalismo contemporâneo no Brasil.