OS DESAFIOS DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA DOS CRIPTOATIVOS NA EXECUÇÃO CIVIL BRASILEIRA

Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

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ISSN: 2764-7587
Editor Chefe: Murilo Henrique Garbin
Início Publicação: 31/01/2022
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

OS DESAFIOS DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA DOS CRIPTOATIVOS NA EXECUÇÃO CIVIL BRASILEIRA

Ano: 2026 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: Thalyta Karina Correia Chediak, João Baraldi Neto
Autor Correspondente: Thalyta Karina Correia Chediak | [email protected]

Palavras-chave: criptoativos, execução civil, penhora, blockchain, responsabilidade patrimonial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em um contexto marcado pela acelerada transformação tecnológica e pela virtualização das relações econômicas, observa-se que os institutos tradicionais do Direito Processual Civil passam por constantes releituras, exigindo do ordenamento jurídico respostas compatíveis com as novas formas de circulação de riqueza. Nesse cenário, destaca-se o debate em torno da penhora de criptoativos no processo de execução civil brasileiro, diante da tecnologia blockchain e de suas características estruturais, como a descentralização, o pseudoanonimato e a autocustódia. O objetivo geral do estudo consiste em analisar a viabilidade jurídica e os desafios práticos da penhora de criptoativos à luz do princípio da responsabilidade patrimonial e da máxima efetividade da execução. Como objetivos específicos, busca-se: a) compreender a natureza jurídica dos criptoativos a partir do critério funcional adotado pelo Direito; b) examinar os fundamentos processuais que legitimam sua submissão à execução civil; e c) identificar os principais entraves técnicos à efetivação da penhora diante da lógica descentralizada da blockchain. A pesquisa possui natureza qualitativa, desenvolvendo-se por meio de revisão bibliográfica e análise documental, com base na legislação vigente, na doutrina nacional especializada e em precedentes judiciais relevantes, especialmente do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se que a penhora de criptoativos é juridicamente possível no ordenamento brasileiro, mas sua efetividade depende da adaptação dos instrumentos processuais às transformações tecnológicas contemporâneas, sob pena de se ampliar o distanciamento entre o direito reconhecido em juízo e sua concretização no plano material.