Os desafios do magistrado no pós-positivismo a partir dos fundamentos filosóficos da hermenêutica

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Os desafios do magistrado no pós-positivismo a partir dos fundamentos filosóficos da hermenêutica

Ano: 2010 | Volume: 8 | Número: 12
Autores: Germana Parente Neiva Belchior, Mirna Jacinto Moura
Autor Correspondente: Germana Parente Neiva Belchior | [email protected]

Palavras-chave: Hermenêutica; Fundamentos filosóficos; Interpretação; Pós-positivismo; Desafios; Juiz

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Resumo Português:

Desde que o homem existe, dotado de razão, ele conhece e, por conseguinte, interpreta. Os fundamentos filosóficos da Hermenêutica comprovam que o sentido a ser captado de qualquer objeto cognoscível é filosoficamente inesgotável. No âmbito do Direito, vive-se a fase do pós-positivismo, na medida em que os princípios assumem patamar de norma jurídica, juntamente com as regras, tendo como conteúdo os valores. Amplia-se, pois, o papel do intérprete do Direito, em especial o do juiz, na medida em que os princípios jurídicos não necessitam estar expressos para ter validade normativa. O objetivo deste trabalho é, pois, investigar os fundamentos filosóficos da Hermenêutica para constatar quais os desafios do juiz no atual contexto do pós-positivismo. A metodologia utilizada é bibliográfica, teórica, descritiva, exploratória e dialética com predominância indutiva. Tudo depende da lente pela qual se vê. A lente influencia o intérprete e é por ele influenciada. Constata-se, pois, a necessidade de técnicas interpretativas adequadas para o preenchimento das molduras deônticas pelo magistrado ao decidir um caso concreto. Não se pode cair no subjetivismo e no decisionismo, havendo de se incorporar uma dimensão crítica e racional que permita aos julgadores manterem uma postura de vigilância. Assim, os resultados poderão ser justificados perante a sociedade, na forma exigida pelos postulados do Estado de Democrático de Direito.