Tendo em vista a constitucionalização do direito privado e a
releitura da teoria obrigacional encartada no Código Civil de
2002, fundamentada nos princÃpios intrÃnsecos à dignidade
humana, como a boa-fé, solidariedade e função social do
contrato, é essencial compreender sua extensão desde pré-
-contratual até a pós-contratual. Assim, a análise jurÃdica
das práticas mercadológicas ganha relevância no mercado de
consumo, ao se verificar que se tratam de técnicas utilizadas
para fomentar a necessidade dos consumidores, expondo a
coletividade a uma série de informações e ofertas de modo
massificado. Exposição que deve ser objeto da análise jurÃdica,
mormente ante as inovações como o neuromarketing que
majoram a vulnerabilidade do consumidor diante de seus resultados invasivos. Verificou-se que a tutela jurÃdica voltada
à prática publicitária, e demais atos mercadológicos, provém
majoritariamente do exposto no Código de Defesa do Consumidor,
e consequentemente dos preceitos constitucionais,
visando a manutenção de uma relação de consumo coerente
com os objetivos da sociedade democrática de direito e que
atente para os direitos fundamentais e que não se prevaleça
da vulnerabilidade exacerbada do consumidor sendo vedada
expressamente a veiculação de publicidade enganosa, abusiva ou que viole o princÃpio da informação, como por exemplo,a mensagem subliminar, o merchandising, o teaser e eventualmente
o neuromarketing, caso viole os direitos consumeristas.
Diante das constatações provenientes da pesquisa, deduziu-se
que o ordenamento jurÃdico atual consegue, principalmente
por meio da aplicação principiológica, tutelar a coletividade
das publicidades ilÃcitas e que discordem do direito privado
balizado na dignidade da pessoa humana e boa-fé.