OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976
Revista Direito UFMS
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ISSN: 24472336
Editor Chefe: Lívia Gaigher Bósio Campelo e Luciani Coimbra de Carvalho
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976
Ano: 2015 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Jorge Bacelar Gouvea
Autor Correspondente: Jorge Bacelar Gouvea | [email protected]
Autor Correspondente: Jorge Bacelar Gouvea | [email protected]
Palavras-chave: Constituição; Estado de Direito; Direitos fundamentais; Direitos, liberdades e garantias; Direitos sociais; Dignidade da pessoa humana.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A Constituição Portuguesa de 1976 – a sexta lei magna de Portugal e que representa o novo Constitucionalismo Democrático e Social trazido pela Revolução dos Cravos de 25 de Abril de 1974 – apresenta como um dos seus pilares fundamentais o sistema de direitos fundamentais, no qual são evidentes mudanças profundas não apenas numa conceção pluralista e aberta do catálogo dos direitos fundamentais positivado como também na efetividade da sua proteção jurÃdica contra a subversão que muitas vezes os poderes infraconstitucionais tentam operar no sentido de boicotar a sua realização prática.