Os fundamentos dos direitos fundamentais? Quando o antifundacionalismo de Rorty enfrenta o agir comunicativo de Habermas

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Os fundamentos dos direitos fundamentais? Quando o antifundacionalismo de Rorty enfrenta o agir comunicativo de Habermas

Ano: 2010 | Volume: 15 | Número: 1
Autores: J. Z. Benvindo
Autor Correspondente: J. Z. Benvindo | [email protected]

Palavras-chave: Universalismo. Fundacionalismo. Proceduralismo. Habermas. Rorty. Direitos humanos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O debate sobre o universalismo dos direitos humanos promove diretamente
o questionamento a respeito dos fundamentos no direito. Em que medida
se pode afirmar a necessidade de haver fundamentos no direito? E
qual alternativa se poderia antever a esse problema? Nesse contexto,
o antifundacionalismo de Richard Rorty e a tensão entre facticidade e
validade de Jürgen Habermas levam à compreensão dos próprios limites
do transcendentalismo no plano dos direitos humanos. Do mesmo modo,
revelam que, desse confronto de perspectivas teóricas, surge a própria
afirmação da alteridade como condição do direito. A alteridade contra a
metafísica jurídica aparece como o recado que expõe que a noção de
fundamento é complexa e pode ser ela própria, paradoxalmente, base
para o pensamento pós-metafísico no direito.



Resumo Inglês:

The debate on the universalism of human rights directly promotes the
questioning of the fundamentals in law. To what extent could we affirm the
need to have fundamentals in law? And which alternative could we foresee
to this problem? Within this context, Richard Rorty’s anti-foundationalism and Jürgen Habermas’s tension between facts and norms lead to the
comprehension of the very limits of transcendentalism in the realm of
basic rights. Similarly, they reveal that, from this confrontation between
theoretical approaches, the very affirmation of the otherness arises as the
condition of law. The otherness against legal metaphysics stems as the
message exposing that the notion of fundamentals is complex and can
be itself, paradoxically, the basis for a post-metaphysical thinking in law.