Os influenciadores digitais e a responsabilidade civil objetiva nas relações de consumo

Revista OWL (OWL Journal)

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Os influenciadores digitais e a responsabilidade civil objetiva nas relações de consumo

Ano: 2026 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: Bianca Maria Marques Ribeiro Vasconcelos, Denisson Gonçalves Chaves, Fernanda Arruda Leda Leite, Glaucia Fernanda Oliveira Martins Batalha, Igor Carvalhal Frazão Corrêa, Leticia Prazeres Falcão, Ranyel Correa Santos, Maiane Cibele de Mesquita Serra, Nathália Fernanda Castro Maciel, Thaís de Sousa Menezes, Vitor Hugo Souza Moraes, Karla Cristiane Pereira Vale
Autor Correspondente: Maiane Cibele de Mesquita Serra | [email protected]

Palavras-chave: Influenciadoresdigitais, Redesociais, Consumidor, Publicidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A ascensão dos influenciadores digitais nas redes sociais trouxe profundas transformações nas relações de consumo, ao mesmo tempo em que gerou novos desafios jurídicos relacionados à proteção do consumidor. Este trabalho examina a responsabilidade civil objetiva dos influenciadores digitais na divulgação de produtos e serviços, com ênfase na incidência de publicidade enganosa e abusiva. O objetivo do estudo é analisar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras normativas, como o Marco Civil da Internet e as diretrizes do CONAR, no contexto da publicidade digital realizada por influenciadores. A relevância do tema é evidente, dada a crescente influência dessas figuras na formação da decisão de compra dos consumidores e os riscos de danos materiais e morais. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise documental e estudo de jurisprudências relevantes, utilizando o método indutivo para extrair padrões de responsabilização a partir de casos concretos. A pesquisa integra análises doutrinárias e decisões judiciais, bem como manifestações do CONAR, revelando que, embora ainda não haja decisões consolidadas nos Tribunais Superiores, Tribunais Estaduais e órgãos de autorregulamentação, já há reconhecimento quanto a responsabilidade civil de influenciadores digitais. O estudo destaca a necessidade de uma regulamentação mais específica e fiscalização eficiente para garantir transparência e proteger efetivamente os direitos do consumidor nas práticas de publicidade digital.