OS INSTITUTOS DE DIREITO PRIVADO E O DIREITO TRIBUTÁRIO

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

OS INSTITUTOS DE DIREITO PRIVADO E O DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano: 2005 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Ivo César Barreto de Carvalho
Autor Correspondente: Ivo César Barreto de Carvalho | [email protected]

Palavras-chave: Direito Privado; Direito Tributário; Autonomia da vontade; Autonomia privada; Abuso de direito e de forma; Norma geral anti-elisiva

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem por escopo analisar os principais institutos de Direito Privado em face do Direito Tributário, mormente quanto à aplicação de uma norma geral antielisiva. Aos negócios jurídicos celebrados pelas pessoas físicas e jurídicas devem ser aplicados os princípios da autonomia da vontade e da função social dos contratos. A legislação tributária deve coadunar-se com tais princípios, respeitando a autonomia privada e a boa-fé dos contraentes. Entretanto, o Poder Público tributante, na realização do interesse público e na preservação da ordem jurídica, poderá desconstituir judicialmente negócios jurídicos celebrados pelos contribuintes nos casos de simulação, com fraude à lei e com dolo, quando desprovidos de causa, no intuito de aplicar a norma tributária pertinente.