O objetivo do presente estudo e analisar alguns aspectos históricos dos interditos possessórios, mormente na forma que foram recepcionadas pelo Direito português einseridos nas Ordenações Filipinas. Sendo
inegável a importância atual do instituto como proteção ao possuidor de boa-fé, pareceu-nos essencial estudar, ainda que de modo sucinto,a formatação dos interditos, tanto em sua origem clássica romana, eis que o instituto é
apontado como de criação pretoriana, quanto nas Ordenações Filipinas, nosso principal diploma legislativo durante o perÃodo colonial.