O presente artigo aborda a colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850 de 2013 que tem ganhado o noticiário dos jornais e aberto inúmeros debates tanto na comunidade acadêmica jurídica quanto no Supremo Tribunal Federal, que julgou a questão de ordem e do agravo regimental da petição (pet) 7074 e concluiu o julgamento sobre limites da atuação do relator. O objetivo do trabalho é discutir a tese (problemática) se na análise da colaboração premiada (negócio jurídico processual híbrido) pelo Supremo Tribunal Federal como defensor precípuo da Constituição, deve observância aos princípios constitucionais (dentre outros o da razoabilidade, supremacia do interesse público, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana, eficiência) da colaboração premiada acordada entre os colaboradores e o Ministério Público (Procurador Geral da República) e não somente os critérios da regularidade formal, legalidade e voluntariedade, mormente considerando que a decisão do plenário do STF servirá de parâmetro para a primeira e a segunda instância do Poder Judiciário. Assim, concluímos nossa tese no sentido que realmente deve o Supremo Tribunal Federal submeter às colaborações premiadas de sua competência ao crivo da Constituição, incluindo valores e princípios, uma vez que as implicações de suas decisões podem causar eventualmente, futura impugnação por violação a princípios e normas constitucionais, trazendo impunidade, ineficiência e insegurança jurídica.
This article deals with the award-winning collaboration provided for in Law No. 12.850 of 2013, which has won the news of the newspapers and brought countless debates both in the legal academic community and in the Federal Supreme Court, which ruled on the issue of order and the aggrieved regimental of the petition (pet) 7074 and concluded judgment on limits of the rapporteur's performance. The purpose of the paper is to discuss the (problematic) thesis, if the constitutional principles (among others, that of reasonableness, the supremacy of the public interest) are to be observed in the analysis of the award-winning collaboration (hybrid procedural law) by the Federal Supreme Court as the main defender of the Constitution Proportionality, dignity of the human person, efficiency) of the awarded collaboration agreed between the collaborators and the Public Prosecutor (Attorney General) and not only the criteria of formal regularity, legality and voluntariness, especially considering that the decision of the STF plenary will serve For the first and second instances of the Judiciary. Thus, we conclude our thesis that the Federal Supreme Court really must submit to the award-winning collaborations of its competence to the sieve of the Constitution, including values and principles, since the implications of its decisions may eventually cause future impugnation for violation of principles and Constitutional norms, bringing impunity, inefficiency and legal insecurity.