Objetivo: analisar a literatura acerca dos limites da autodeterminação da gestante diante dos direitos do nascituro. Métodos: revisão de literatura, incluindo a Constituição Federal, os Códigos Civil e Penal e a Lei do Planejamento Familiar, padronização e sistematização de informações essenciais ao objeto de estudo. Resultados: a mulher tem autodeterminação corporal, garantida por lei e pelas polÃticas de Saúde vigentes, que inclui os direitos reprodutivos e de planejamento familiar. Contudo, a autodeterminação sofre limitações, especialmente no perÃodo da gestação em virtude do direito à vida e saúde do nascituro. Logo, a mulher não deve se utilizar de métodos contraceptivos ilÃcitos como o abortamento, a histerectomia e a ooforectomia. Considerações Finais: o nascituro tem personalidade jurÃdica. Isto significa que desde a concepção, lhe são assegurados os mesmos direitos fundamentais também garantidos a uma pessoa nascida - direito à vida e à saúde. Quanto à gestante, sua autonomia não representa um poder absoluto e ilimitado, pois sua liberdade de escolha tem extensão até o inÃcio dos direitos do nascituro.